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MICROGERAÇÃO Segundo o decreto Lei da microgeração DL363/2007 do dia 2 de Novembro, existe um regime bonificado, para unidades de micro-geração de fonte fotovoltaica com potência de ligação até 3,68Kwp, desde que estas disponham de colectores solares térmicos para aquecimento de águas sanitárias à razão de um minimo de 2m2 de área colectora, em que é possivel vender à rede toda a energia produzida por um valor de € 0,65/ Kwh durante um periodo de 5 anos. Após o periodo de 5 anos, durante um periodo de 10 anos, é aplicada à instalação de microgeração de fonte fotovoltaica, a tarifa única correspondente à que seja aplicável, no dia 1 de Janeiro desse ano. VEJA IMAGENS DE ALGUMAS INSTALAÇÕES INSTALAÇÃO FOTOVOLTAICA SUNCORE ENERGIAS
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